Sobre Nós

Nossa Missão e História

O IDENE

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste Brasileiro (IDENE), é uma associação de caráter técnico e científico, não lucrativa, dedicada à promoção do desenvolvimento sustentável do Nordeste brasileiro. Fundado em 7 de outubro de 2023, o IDENE atua sem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, guiado por princípios de transparência, solidariedade e responsabilidade socioambiental.

Seus objetivos incluem a promoção da justiça social, educação, saúde, conservação do patrimônio histórico e cultural, bem como o desenvolvimento de novos modelos socioeconômicos sustentáveis. Com uma estrutura organizacional que abrange Assembleia Geral, Colegiado de Gestão, Conselho Fiscal e Conselho de Orientação Estratégica, o IDENE visa atuar em parceria com o poder público e a iniciativa privada, promovendo a inclusão e o protagonismo de grupos tradicionalmente marginalizados.

O que nos norteia!

São princípios do IDENE

  • Transparência;
  • Informação;
  • Solidariedade;
  • Responsabilidade socioambiental;
  • Equidade, participação e controle social; 
  • Paridade de representação.

São valores do IDENE

  • Ética e dignidade humana;
  • Liberdade e cidadania; 
  • Igualdade material e justiça social; 
  • Emancipação e pensamento crítico; 
  • Desenvolvimento humano coletivo e individual; 
  • Promoção permanentemente da cultura antirracista e antissexista;
  • Promoção da inclusão e protagonismo de jovens, pessoas com deficiência; idosos, povos originários e povos e comunidades tradicionais.

Responsabilidade Socioambiental

O IDENE tem objetivos voltados à promoção do desenvolvimento sustentável do Nordeste brasileiro, por meio de atividades e finalidades de relevância pública e social:

Promover a assistência social e justiça social;

I

Proporcionar a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico material e imaterial;

II

Propiciar a educação;

III

Possibilitar a saúde;

IV

Oportunizar a soberania;

V

Facilitar a segurança alimentar e nutricional e da cultura alimentar;

VI

Viabilizar a defesa, preservação e conservação do meio ambiente;

VII

Providenciar o desenvolvimento sustentável;

VIII

Estimular a economia a circular, a garantia do acesso e gestão democrática e ecologicamente sustentável dos recursos naturais, com a manutenção da diversidade cultural e biológica, para as atuais e futuras gerações;

IX

Incentivar o desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste e do Brasil, o combate às causas e consequências da pobreza, da fome e das desigualdades social, regional e intrarregional;

X

Promover o acesso à água potável e ao saneamento básico como o direito humano essencial, fundamental e universal;

XI

Estimular a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, inovação, financiamento, consumo, investimento, comércio, trabalho e emprego;

XII

Promover a efetivação dos direitos estabelecidos, a construção de novos direitos e a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XIII

Contribuir para processos de defesa da paz, da cidadania, da dignidade, dos direitos humanos, da democracia e dos valores universais;

XIV

Promover os objetivos de desenvolvimento sustentável, a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;

XV

Promover o intercâmbio com outras organizações e entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento sustentável e defesa do patrimônio ambiental, cultural e dos povos, especialmente nos países em desenvolvimento, e para a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas do saber;

XVI

Promover a produção técnica e científica, realizar e divulgar estudos e pesquisas, organizar documentação, desenvolver projetos aplicados à economia circular; à defesa dos ecossistemas e biodiversidade; à geodiversidade; ao desenvolvimento sustentável; do patrimônio cultural e dos direitos humanos e dos povos, especialmente povos indígenas e populações tradicionais; geração e desenvolvimento de tecnologias alternativas orientadas por objetivos sociais e sustentáveis; produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

XVII

Divulgar as informações e conhecimentos produzidos pelo Instituto ou por terceiros e correlatos às suas atividades;

XVIII

Estimular e realizar estudos de caráter preventivo e participativo para combater a degradação ambiental e social, em todas as suas manifestações, inclusive estudos de impacto ambiental decorrentes das atividades antrópicas e mudanças climáticas;

XIX

Promover ações em defesa do respeito à pluralidade e diversidade religiosa, política e ideológica e combate à intolerância e o preconceito de qualquer natureza;

XX

Promover a efetiva participação social, a ampliação e o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito;

XXI

Demandar o financiamento prioritário da economia de baixo carbono, empreendimentos com produção de energia descentralizada e nova industrialização de base local incluindo os bens voltados para a saúde e saneamento e mitigação dos impactos das mudanças climáticas;

XXII

Promover o acesso à energia renovável de forma justa, inclusiva, sustentável e democrática.

XXIII